01/04/2026
A Prefeitura Municipal do Município de Lauro de Freitas - BA publicou DECRETO MUNICIPAL N° 5.610, de 06 de março de 2026, em que estabelece a obrigatoriedade de o contribuinte declarar o valor de sua receita bruta do ano anterior, para fins da TFF - Taxa de Fiscalização do Funcionamento 2026.
O que, ao nosso entendimento, constitui uma obrigação acessória, empurrada goela abaixo dos contribuintes e contadores, gerando grande demanda de trabalho para estes profissionais que estão em pleno período de declaração de impostos, tanto de pessoa física quanto jurídica.
- A declaração será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico da SEFAZ municipal;
- Prazo de envio da declaração: 10 de abril de 2026;
- A não entrega sujeitará a multa de 20% sobre o valor do tributo devido.
Me conta aqui se está de "cabeção" por aí também.🤬
E chama no direct para maiores informações. ✅