Rosângela Façanha

Rosângela Façanha Esteticista e Cosmetóloga. Presidente do

Quero agradecer o Corpo de Bombeiros de Nova Iguaçu por socorrer minha filha. Meu neto autistista Arthur se fechou no la...
01/05/2026

Quero agradecer o Corpo de Bombeiros de Nova Iguaçu por socorrer minha filha. Meu neto autistista Arthur se fechou no lavabo. Foi desespero. Os bombeiros resolveram. Muito grata esses profissionais maravilhosos.



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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). A norma permitia que biomédicos realizassem procedimentos estéticos ainda que minimamente invasivos, como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na primeira instância, a Justiça Federal entendeu que a resolução ultrapassou os limites previstos em lei para a atuação do biomédico e, por isso, declarou sua nulidade. O CFBM recorreu ao TRF1.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que “a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética”.

O magistrado ressaltou ainda que a chamada Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) dispõe, de forma expressa, que a execução de procedimentos invasivos é atividade privativa do médico, englobados os atos estéticos.

Para o desembargador federal, a atuação normativa dos conselhos profissionais deve observar estritamente os parâmetros legais e não pode ampliar, por meio de resolução, o rol de competências profissionais estabelecido por lei.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do CFBM nos termos do voto do relator.

🗂 Processo: 0067987-48.2015.4.01.3400

: Foto de um consultório de procedimentos estéticos. A frente o título: "Decisão", abaixo o texto: "Turma anula resolução que autorizava biomédicos a fazerem procedimentos estéticos invasivos".

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