29/04/2026
Comunicado Importante aos nossos Amigos Motoristas!
Segue um alinhamento técnico sobre transporte de geladeiras portáteis na cabine.
⚠️ PONTO PRINCIPAL
Não existe restrição à geladeira portátil. O que pode gerar autuação pelo Art. 109 do CTB é o transporte de objetos soltos na cabine. O ponto central é a segurança na fixação, não o equipamento.
✅ ORIENTAÇÃO AO CLIENTE
Fixar a geladeira em ponto firme do veículo;
Utilizar cintas adequadas (preferencialmente com catraca);
Garantir que não haja qualquer movimentação durante o trajeto.
⚠️ IMPORTANTE
Não utilizar o cinto de segurança como método de fixação, pois é improviso e pode ser rejeitado em fiscalização.
Em caso de dúvida, orientar consulta direta à PRF ou órgão de trânsito local.