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O prazo para entregar a declaração do imposto de renda terminou na última segunda-feira (31).  Aqueles que já cumpriram ...
05/06/2021

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda terminou na última segunda-feira (31).  Aqueles que já cumpriram com suas obrigações com o Fisco já podem verif**ar o status da entrega e até mesmo retif**ar o documento caso tenha caído na malha fina. Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos. Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas. São menos frequentes, mas informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade também merecem atenção.  Para retif**ar uma declaração original já transmitida ao Fisco, o contribuinte precisa preencher uma declaração retif**adora. Mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Já no caso dos contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal, não poderão retif**ar aqueles que já entregaram os documentos ao Leão. A declaração retif**adora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício. O procedimento para fazer uma declaração retif**adora assertiva é se atentar à inconsistência apontada pela Receita Federal, que costuma ser bem específ**a.  Fonte: https://bit.ly/3pkRRay

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que prevê ações emergenciais para o setor de eventos. Como já ...
11/04/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que prevê ações emergenciais para o setor de eventos. Como já tramitou também pelo Senado, o texto agora vai a sanção presidencial. O projeto garante o refinanciamento de dívidas e prorroga, apenas para empresas do setor, o programa que permite a redução de salário e jornada de trabalho. A nova legislação valerá para empresas envolvidas com a realização de shows, festas, eventos esportivos, salas de cinema, e outras atividades. Também foram incluídos o setor de hotelaria e prestadores de serviço ligados ao turismo. Com o objetivo de preservar empregos, os deputados prorrogaram, só para essas empresas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Valerá até dezembro de 2021. Contratos poderão ser revistos, com possibilidade de diminuição da carga horária de funcionários. Fonte: bit.ly/3fXuyRQ

A sigla ITCMD signif**a Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos. A expressão “causa...
11/04/2021

A sigla ITCMD signif**a Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos. A expressão “causa mortis” se refere à situação em que o bem é transmitido por herança. O Imposto foi feito para ser cobrado no caso de doações ou então quando um bem é transferido por meio de herança. Desde 1988, a Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso I e parágrafo 1º, na discriminação da competência dos estados para instituir e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), traz um grupo de regras, dentre elas, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal. Base Legal: artigo 155, inciso I, da Constituição Federal.

Receita anual da empresa; número de funcionários que possuiu no início e fim do ano-calendário; rendimento dos sócios; s...
11/04/2021

Receita anual da empresa; número de funcionários que possuiu no início e fim do ano-calendário; rendimento dos sócios; saldo em caixa; despesas do período; mudança de endereço. http://bit.ly/3tBAQee

As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples N...
01/04/2021

As micro e pequenas empresas afetadas pelo agravamento da pandemia de covid-19 podem parcelar os débitos com o Simples Nacional até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela doença. As condições para a renegociação foram definidas pela Portaria 1.696, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recriou as transações excepcionais que vigoraram no ano passado. O parcelamento especial impede que as empresas sejam excluídas do Simples Nacional. O prazo para negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União começou em 1º de março e se encerrará às 19h de 30 de junho. A adesão pode ser feita pelo portal Regularize. Basta o contribuinte escolher a opção Negociar Dívida e clicar em Acesso ao Sistema de Negociações. Fonte: bit.ly/3maDLaa

Se trata de uma alíquota obrigatória para algumas empresas e está em vigor desde 2016. Antes de falarmos sobre o Difal, ...
10/03/2021

Se trata de uma alíquota obrigatória para algumas empresas e está em vigor desde 2016. Antes de falarmos sobre o Difal, é preciso entender que o valor do ICMS depende de cada estado que é responsável por instituir suas regras sobre a alíquota. Desta forma, toda vez que uma empresa faz uma venda para um não contribuinte de outro estado, ela recolhe o ICMS, com exceção daquelas que são optantes do Simples Nacional. O Difal é recolhido na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Por sua vez, a responsabilidade de recolhimento do Difal será do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do ICMS. Então, cada nota fiscal será gerada uma guia de pagamento do Difal e o pagamento é feito antes do envio da mercadoria. Mas existe ainda a opção de recolher o Difal através da apuração por período e serve muito bem às empresas maiores que costumam fazer a venda interestadual com maior frequência. Fonte: bit.ly/3cjfI4o

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É um documento que todas as empresas do regime Simples ...
02/03/2021

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É um documento que todas as empresas do regime Simples Nacional precisam entregar no fim de cada ano-calendário. O prazo de entrega da DEFIS, a cada ano, é sempre no último dia útil de março. Caso a empresa atrase a transmissão do documento, precisará pagar multa. Além disso, f**a impossibilitada de gerar as guias DAS, para o pagamento do imposto mensal. Uma das vantagens da entrega da obrigação, é que ela pode servir de certidão do simples nacional. Conte conosco para te auxiliar! http://bit.ly/3tBAQee

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 01, a Portaria 2.381/2021 que reabre a renegociação de dívidas t...
01/03/2021

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 01, a Portaria 2.381/2021 que reabre a renegociação de dívidas tributárias. A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde nesta segunda onda de coronavírus. A expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões. Fonte: bit.ly/304Obhi

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