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Imposto de renda 2026.
24/03/2026

Imposto de renda 2026.

INFORMAÇÕES PARA IMPOSTO DE RENDA 2025/2026A Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a d...
17/03/2026

INFORMAÇÕES PARA IMPOSTO DE RENDA 2025/2026

A Receita Federal oficializou nesta segunda-feira (16) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.312, a Receita atualizou os limites de obrigatoriedade, critérios de isenção e o cronograma de restituições.

Datas importantes
•Período de entrega: de 23 de março a 29 de maio de 2026.
•Débito automático: para pagar a primeira parcela via débito, a declaração deve ser enviada até 10 de maio.

Quem precisa declarar?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que, em 2025:
•Rendimentos tributáveis: recebeu valores superiores a R$ 35.584,00.
•Rendimentos isentos ou tributados na fonte: somaram mais de R$ 200.000,00.
•Bens e direitos: possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
•Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos tributáveis.
•Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
•Investimentos no exterior: possuiu trusts, entidades controladas ou aplicações financeiras fora do país (Lei nº 14.754/2023).
•Imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.

Modelos de declaração
•Desconto simplificado: substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
•Declaração completa: indicada para contribuintes que possuem diversas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes.

Como e onde declarar

A declaração pode ser enviada por:
•Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
•Portal e-CAC;
•Aplicativo Meu Imposto de Renda.

Observação: é necessário possuir conta gov.br nível Prata ou Ouro para utilizar a declaração pré-preenchida ou realizar o preenchimento online.

Cronograma de restituição

1º lote 29 de maio.
2º lote 30 de junho.
3º lote 31 de julho.
4º lote 28 de agosto.

Quem recebe primeiro?

A prioridade segue a seguinte ordem:
•idosos com 80 anos ou mais;
•idosos acima de 60 anos;
•pessoas com deficiência ou moléstia grave;
•profissionais do magistério;
•contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix.

Multas e pagamento do imposto
•Atraso na entrega: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
•Imposto a pagar: pode ser parcelado em até 8 quotas, com parcela mínima de R$ 50.

Vencimento da cota única ou da primeira parcela: 29 de maio de 2026.

Mais informações entre em contato pelo nosso Whatsapp (47) 3382-3939

16/12/2025
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13/12/2024

Informamos que estaremos em férias coletivas a partir do dia 19/12/2024 e retornaremos dia 06/01/2025. Agradecemos a parceria, confiança e a amizade durante este ano.

PEQUENOS NEGÓCIOS TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS BANCÁRIAS COM ATÉ 95% DE DESCONTO  Os pequenos negócios...
13/12/2024

PEQUENOS NEGÓCIOS TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS BANCÁRIAS COM ATÉ 95% DE DESCONTO
Os pequenos negócios têm até 31 de dezembro para renegociar dívidas bancárias com descontos que podem chegar a 95%. Criado pelo Governo Federal em maio, o programa Desenrola Pequenos Negócios já renegociou aproximadamente R$ 6 bilhões, beneficiando cerca de 95 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa integra o programa Acredita, desenvolvido pelos ministérios da Fazenda, do Empreendedorismo e do Desenvolvimento Social.

No Desenrola Pequenos Negócios, o financiamento ocorre diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociarem dívidas com empresas inadimplentes. Essa abordagem permite descontos significativos, variando entre 20% e 95%, ajudando empresas a retomar sua saúde financeira.

Saiba mais detalhes sobre o Desenrola Pequenos Negócios

As empresas que regularizam suas dívidas não só restauram seu acesso ao crédito, mas também ganham a oportunidade de investir no crescimento de seus negócios. Além disso, MEIs e microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil podem acessar o ProCred 360, outra iniciativa do Programa Acredita, que oferece linhas de crédito exclusivas com juros até 50% mais baixos que os praticados pelo mercado.

Com o Programa Acredita, o Governo Federal reafirma seu compromisso com os pequenos empreendedores, proporcionando não apenas a chance de reestruturar suas finanças, mas também de acessar novos créditos, fundamentais para a expansão e continuidade de suas atividades. O prazo para aproveitar as condições especiais e regularizar dívidas termina em 31 de dezembro de 2024.

Dívidas do Simples Nacional

Além das condições oferecidas pelo Desenrola Pequenos Negócios, voltado para as dívidas bancárias, os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as empresas de pequeno porte têm outra oportunidade para aliviar suas finanças. Dívidas do Simples Nacional podem ser quitadas com descontos de até 100% nos juros e multas, além de parcelamento em até 133 meses. A adesão deve ser realizada on-line, por meio do site Regularize, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Fonte: Gov.br Ministério da Fazenda

27/02/2024

Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria
Saiba quais despesas com educação são elegíveis para dedução fiscal e por que cursos de idiomas e atividades extracurriculares ficam de fora.
No contexto da legislação tributária brasileira, os contribuintes que suportaram despesas relacionadas a cursos extracurriculares ou de idiomas durante o ano de 2023 não têm o direito de solicitar a dedução desses valores no momento da declaração do Imposto de Renda.

De acordo com as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, as deduções relativas a despesas educacionais estão sujeitas a certas limitações. Essas deduções são aplicáveis apenas a gastos realizados por contribuintes e seus dependentes, incluindo alimentandos, em cinco diferentes níveis de formação, a saber:

Educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas;.
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior, englobando cursos de graduação e pós-graduação;
Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.
Itens excluídos das deduções
É importante ressaltar que certos tipos de pagamentos não são passíveis de dedução, tais como aulas de idiomas estrangeiros, atividades de música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Além disso, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não se enquadram nessa categoria.

Exclusão do Fies e outras restrições
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não está contemplado nas deduções permitidas, pois é considerado um empréstimo oneroso. As deduções estão restritas aos pagamentos de mensalidades e anuidades, excluindo despesas com uniformes, material escolar e livros didáticos.

Limites e restrições adicionais
O valor dedutível para despesas com educação está limitado a R$ 3.561,50 por ano, tanto para pagamentos pessoais quanto para dependentes. Caso o montante desembolsado ultrapasse esse limite, o excedente não pode ser utilizado para compensar outras deduções, como despesas médicas.

Ademais, no caso de despesas em nome de dependentes, o valor excedente não pode ser utilizado para compensar desembolsos inferiores feitos pelo próprio contribuinte ou por outros listados na declaração.

Idade limite para dependentes
As normas da Receita estabelecem que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, podendo estender-se até os 24 anos se estiverem matriculados em cursos de nível superior ou escolas técnicas de segundo grau.

Essas diretrizes buscam estabelecer critérios claros para a dedução de despesas educacionais, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente e evitando eventuais irregularidades na declaração do Imposto de Renda.

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/63852/ir-veja-quais-gastos-com-educacao-podem-ser-deduzidos/

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09/02/2024

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