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ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTE REÚNE LIDERANÇAS SINDICAIS EM JOÃO PESSOAA Confederação Nacional dos Trabalhadores na In...
21/08/2026

ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTE REÚNE LIDERANÇAS SINDICAIS EM JOÃO PESSOA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) realizou, nesta quinta-feira (20), em João Pessoa (PB), a segunda etapa do Encontro Regional CNTI Nordeste, na sede da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado da Paraíba. O evento contou com a participação do presidente da CNTI, José Reginaldo, que conduziu os debates sobre o tema “Análise da Conjuntura e Eleições 2026”. Também estiveram presentes o secretário Regional da CNTI/Nordeste, Israel Ferreira de Torres; o presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado da Paraíba, Thiago de Araújo Costa; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais e Espelhos do Recife, Carpina e Vitória de Santo Antão, Moacir Alves Cordeiro; além de dirigentes e lideranças de diversos sindicatos dos trabalhadores na indústria da Paraíba.

A programação foi marcada por um amplo espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências sobre o cenário político, econômico e social do país, assim como sobre as transformações que vêm impactando o mundo do trabalho. Ao longo dos debates, foram destacados os desafios enfrentados pelos trabalhadores e a importância do fortalecimento da organização, da unidade e da mobilização sindical para ampliar a defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora.

As perspectivas para as Eleições de 2026 também estiveram entre os temas centrais do encontro, reforçando a relevância da participação dos trabalhadores e do movimento sindical no debate político nacional. A iniciativa reafirma o compromisso da CNTI com o fortalecimento da representação sindical e com a construção de estratégias que contribuam para a valorização do trabalho, a defesa dos direitos sociais e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores.

ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTE REÚNE LIDERANÇAS PARA DEBATER CONJUNTURA E ELEIÇÕES 2026A Confederação Nacional dos Trab...
19/08/2026

ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTE REÚNE LIDERANÇAS PARA DEBATER CONJUNTURA E ELEIÇÕES 2026

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) realizou, nesta terça-feira (18), no Recife (PE), o Encontro Regional CNTI Nordeste. O evento contou com a participação do presidente da CNTI, José Reginaldo Inácio, e do secretário Regional da CNTI/Nordeste, Israel Ferreira de Torres, além de lideranças e representantes do movimento sindical da região.

Com o tema “Análise da Conjuntura e Eleições 2026”, o encontro promoveu um amplo espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências sobre o cenário político, econômico e social do país e as transformações que vêm impactando o mundo do trabalho. As discussões destacaram a importância da organização e da unidade sindical para enfrentar os desafios atuais e ampliar a defesa dos direitos e interesses da classe trabalhadora.

O encontro também abordou os desafios e as perspectivas para as Eleições de 2026, ressaltando a importância da participação e do protagonismo dos trabalhadores e do movimento sindical no debate político nacional. A iniciativa reafirma o compromisso da CNTI com o fortalecimento da representação sindical e com a construção de estratégias que contribuam para a valorização do trabalho, a defesa dos direitos sociais e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores.


ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTEJOÃO PESSOA – PARAÍBAA Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) realiz...
18/08/2026

ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTE
JOÃO PESSOA – PARAÍBA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) realiza, no próximo dia 20 de agosto, em João Pessoa (PB), o Encontro Regional CNTI Nordeste, a fim de reunir lideranças sindicais, dirigentes e representantes da classe trabalhadora para debater os desafios e perspectivas do movimento sindical brasileiro.

Com o tema “Análise da Conjuntura e Eleições 2026”, o encontro será um espaço de diálogo, reflexão e construção de estratégias voltadas ao fortalecimento da representação dos trabalhadores diante das transformações políticas, econômicas, sociais e do mundo do trabalho e os desafios que as Eleições de 2026 representam para a classe trabalhadora e para o movimento sindical.

Data: 20 de agosto
Horário: 09h às 12h
Local: Rua República, 830 - Centro - João Pessoa/PB - Sede da FTI do Estado da Paraíba

Participe deste importante momento de integração e debate em defesa dos direitos da classe trabalhadora, do fortalecimento do sindicalismo brasileiro e do papel sindical na atualidade.


ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTERECIFE - PERNAMBUCOA Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) realiza,...
14/08/2026

ENCONTRO REGIONAL CNTI NORDESTE
RECIFE - PERNAMBUCO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) realiza, no próximo dia 18 de agosto, em Recife (PE), o Encontro Regional CNTI Nordeste, a fim de reunir lideranças sindicais, dirigentes e representantes da classe trabalhadora para debater os desafios e perspectivas do movimento sindical brasileiro.

Com o tema “Análise da Conjuntura e Eleições 2026”, o encontro será um espaço de diálogo, reflexão e construção de estratégias voltadas ao fortalecimento da representação dos trabalhadores diante das transformações políticas, econômicas, sociais e do mundo do trabalho e os desafios que as Eleições de 2026 representam para a classe trabalhadora e para o movimento sindical.

Data: 18 de agosto
Horário: 09h às 12h
Local: Rua do Riachuelo, nº 105 - Edifício Círculo Católico Sala 501 - Boa Vista - CEP: 50050-400 - RECIFE - PE

Participe deste importante momento de integração e debate em defesa dos direitos da classe trabalhadora, do fortalecimento do sindicalismo brasileiro e do papel sindical na atualidade.


CNTI APRESENTA PROGRAMA NACIONAL DE TRANSIÇÃO JUSTA AO PRESIDENTE DA COP30O presidente da Confederação Nacional dos Trab...
14/08/2026

CNTI APRESENTA PROGRAMA NACIONAL DE TRANSIÇÃO JUSTA AO PRESIDENTE DA COP30

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), José Reginaldo, participou nesta quinta-feira (13) de reunião com o embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30, no Ministério das Relações Exteriores. O encontro contou também com a participação de Clemente Ganz Lúcio, enviado especial da Presidência da COP30 para os Sindicatos, e de Suzi Huff, professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB). Durante a manhã, foi apresentado o Programa Nacional de Transição Justa Solidária – Energia Limpa, Bioeconomia, Agroecologia, Biodiversidade e Trabalho Decente, iniciativa construída como contribuição concreta da classe trabalhadora organizada à agenda brasileira e internacional de enfrentamento da emergência climática. O programa, desenvolvido em parceria entre CNTI, UnB e MAM, tem como referência o Centro Técnico Educacional da CNTI (CTE/CNTI), em Luziânia (GO), e reúne ações de transição energética, agroecologia, bioinsumos, remineralização de solos, bioeconomia, restauração ecológica, formação profissional e geração de empregos verdes.

A iniciativa dialoga diretamente com a Agenda de Ação da COP30 ao integrar energia renovável, agricultura sustentável, segurança alimentar, biodiversidade, bioeconomia, restauração de ecossistemas, capacitação profissional e valorização do trabalho decente, defendendo que a transição climática seja construída com participação social e com os trabalhadores no centro das soluções. Durante a reunião, José Reginaldo também reforçou o convite para a participação na Plenária Nacional em comemoração aos 80 anos da CNTI.

No período da tarde, no Palácio do Planalto, o presidente da CNTI, na condição de conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), junto a outros conselheiros, sob a coordenação da secretária-executiva do CDESS/SRI/PR, Raimunda Nonata Monteiro, participou da reunião em que houve a entrega do “Mapa do Caminho para Parar e Reverter o Desmatamento e a Degradação Florestal até 2030” ao ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães, atividade que também teve a presença do embaixador André Corrêa do Lago.

CNTI PARTICIPA DE SESSÃO SOLENE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM HOMENAGEM AOS 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHAA Confederação Nac...
13/08/2026

CNTI PARTICIPA DE SESSÃO SOLENE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM HOMENAGEM AOS 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria CNTI participou da sessão solene em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha, marco histórico no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A entidade foi representada pela Secretária para Assuntos da Mulher da CNTI, Sonia Zerino, que compõe o CNDM.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006 criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres e se tornou uma das principais conquistas da luta feminista e dos movimentos sociais brasileiros. A sessão solene destacou os avanços alcançados ao longo de duas décadas, mas também chamou atenção para os desafios que ainda permanecem.

Celebrar 20 anos da legislação significa reconhecer uma importante conquista, mas também reafirmar que a luta pela proteção e pela vida das mulheres precisa continuar. É preciso perguntar as mulheres se elas conseguem acessar plenamente as redes de proteção.

As desigualdades de raça, classe, território, idade e condição social interferem profundamente nas possibilidades de uma mulher romper um ciclo de violência.

A participação da CNTI na sessão solene reafirma o compromisso da Confederação com a defesa dos direitos das mulheres trabalhadoras e com o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.

JOSÉ REGINALDO DEFENDE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR EM SEMINÁRIO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIALO presidente da Confeder...
12/08/2026

JOSÉ REGINALDO DEFENDE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR EM SEMINÁRIO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), José Reginaldo Inácio, participou nesta terça-feira (11) do Seminário sobre a Regulamentação da Aposentadoria Especial, realizado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, em Brasília. O encontro debateu a tramitação do PLP 42/2023 e os desafios para garantir proteção previdenciária aos trabalhadores expostos a condições nocivas e perigosas.

Em sua manifestação, José Reginaldo destacou que o debate deve ter como foco as condições especiais de trabalho, ressaltando que a aposentadoria especial não representa privilégio ou benefício, mas uma forma de proteção diante da exposição compulsória a ambientes que oferecem riscos à saúde e à integridade física. Segundo ele, essa proteção tem caráter preventivo, buscando evitar que o trabalhador permaneça exposto até que uma doença ou incapacidade seja efetivamente constatada.

O presidente da CNTI também chamou atenção para os riscos presentes em atividades perigosas, nas quais os danos podem ocorrer de forma imediata e irreversível. Para José Reginaldo, a aposentadoria diferenciada é um instrumento de justiça social e de preservação da dignidade do trabalhador, especialmente diante de situações que podem resultar em acidentes graves, incapacidade permanente ou até mesmo morte.


FELIZ DIA DOS PAIS!
09/08/2026

FELIZ DIA DOS PAIS!

CNTI APRESENTA PROPOSTAS PARA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM REUNIÃO COM A MINISTRA LUCIANA SANTOSA Confederação Naci...
06/08/2026

CNTI APRESENTA PROPOSTAS PARA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM REUNIÃO COM A MINISTRA LUCIANA SANTOS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) participou, nesta quarta-feira (5), de reunião com a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, para debater iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à inovação e ao fortalecimento das políticas públicas para o setor produtivo. Representaram a CNTI o presidente José Reginaldo Inácio e o assessor parlamentar Marco Antonio Campanella. Também participaram do encontro Sônia Zerino, secretária para Assuntos de Trabalho da Mulher, da Juventude e do Idoso da CNTI e presidente da NCST, além de Andrea Latgé, secretária do MCTI, e Manuela Marilda B. Barbosa, chefe de gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social (SEDES/MCTI).

Durante a reunião, a delegação da CNTI entregou à ministra o convite oficial para participação na Plenária Nacional CNTI 80 Anos, que será realizada em setembro, destacando a importância da presença do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação nas comemorações e nos debates promovidos pela entidade. O encontro também reforçou o compromisso da Confederação com a construção de políticas públicas voltadas à inovação, ao desenvolvimento industrial e à valorização do trabalho.

Na pauta, a CNTI defendeu a aprovação do Programa Nacional de Transição Justa Solidária, voltado aos eixos de energia limpa, bioeconomia, agroecologia, biodiversidade e trabalho decente. A entidade também reiterou as principais propostas apresentadas no relatório da Conferência Livre “Produção Industrial Ampliada: Tecnologia e Inovação, Efeitos, Limites e Perspectivas”, promovida pela Confederação como etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. As contribuições reforçam a defesa de um modelo de desenvolvimento que alie avanço tecnológico, sustentabilidade, geração de empregos de qualidade e inclusão social.

JUSTIÇA RECONHECE COMPETÊNCIA DO MTE E ADMITE CNTI COMO ASSISTENTE DA UNIÃO EM AÇÃO MOVIDA PELO IBRAMDECISÃO DE 28 DE JU...
03/08/2026

JUSTIÇA RECONHECE COMPETÊNCIA DO MTE E ADMITE CNTI COMO ASSISTENTE DA UNIÃO EM AÇÃO MOVIDA PELO IBRAM

DECISÃO DE 28 DE JULHO DE 2026

Justiça reconhece que disputa sobre a competência do MTE e o alcance do conceito de estruturas e equipamentos associados à barragem, que determina quais atividades podem justificar a permanência de trabalhadores na Zona de Autossalvamento, envolve segurança do trabalho e admite a CNTI como assistente da União em ação movida pelo IBRAM

Decisão afirma que os trabalhadores são os destinatários imediatos da norma discutida e que a causa repercute no direito fundamental à redução dos riscos do trabalho.

Por Mauro Armindo Filho, advogado da CNTI

Brasília, 31 de julho de 2026

A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal admitiu a CNTI no processo ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra a União. O IBRAM havia impugnado o ingresso da Confederação, alegando que a causa seria apenas técnico-regulatória, sem natureza trabalhista, e que a entidade não demonstrara interesse jurídico qualificado.

A impugnação foi rejeitada nesse ponto. Para o juízo, o resultado da ação pode alterar o próprio regime jurídico que disciplina a permanência de trabalhadores em zona de risco. A repercussão, portanto, não é apenas econômica, organizacional ou corporativa porque ela atinge diretamente uma situação jurídica protegida pela Constituição.

O deferimento não equivale a uma sentença final favorável à União ou à CNTI. O mérito da ação ainda será julgado. Trata-se, contudo, de uma vitória processual e institucional relevante pois o juízo reconheceu que a categoria profissional tem interesse jurídico próprio no desfecho e que sua entidade de representação nacional deve participar do contraditório.

A ação do IBRAM pede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não interprete a expressão "estruturas e equipamentos associados à barragem" de modo divergente da definição adotada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), além de pretender o reconhecimento da competência da ANM para definir esse conceito técnico. Mais precisamente, o objeto é o alcance de um conceito que determina quais atividades podem justificar a permanência de trabalhadores na Zona de Autossalvamento (ZAS).

A Zona de Autossalvamento é o trecho a jusante da barragem em que não há tempo suficiente para a intervenção da autoridade competente em uma emergência. Nesse espaço, a definição do que conta como estrutura ou equipamento associado pode ampliar ou restringir o conjunto de trabalhadores cuja permanência será considerada estritamente necessária. O que parece uma discussão semântica ou de competência regulatória incide, na realidade, sobre quem pode continuar trabalhando em uma área na qual o resgate público pode não chegar a tempo.

A decisão confirma a natureza material de segurança do trabalho

O ponto central da decisão está na distinção entre competência jurisdicional e bem jurídico protegido. O fato de a causa tramitar na Justiça Federal, e não na Justiça do Trabalho, não transforma a controvérsia em assunto estranho ao mundo do trabalho.

O juízo registrou que a NR-22 foi editada com base no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 21, XXIV, da Constituição, com a finalidade de disciplinar as condições de saúde e segurança nas atividades de mineração. Assinalou, ainda, que os destinatários imediatos do comando impugnado são precisamente os trabalhadores da indústria mineral.

Em formulação expressa, a decisão afirma que o bem jurídico tutelado é "inequivocamente, a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores". Também vincula a controvérsia ao direito fundamental previsto no art. 7º, XXII, da Constituição: a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Essa conclusão afasta a tentativa do IBRAM de reduzir o processo a um conflito abstrato entre dois órgãos administrativos. O debate pode envolver coordenação de competências técnicas, mas seu resultado altera a proteção jurídica de pessoas que trabalham em zonas sujeitas a inundação em caso de ruptura de barragem. A segurança do trabalho não é um efeito lateral da causa e sim seu conteúdo material.

A própria decisão anterior que indeferiu a tutela de urgência já havia considerado a proteção da vida e da segurança dos trabalhadores e o risco de dano reverso decorrente da flexibilização da permanência em área de risco. A antecipação da tutela recursal pleiteada pelo IBRAM no Tribunal Regional Federal da 1ª Região também foi indeferida, sem atribuição de efeito suspensivo. Até o momento, portanto, não houve ordem judicial provisória que imponha a interpretação defendida pelo Instituto.

A legitimidade da CNTI foi reconhecida em bases constitucionais

A fundamentação sobre a legitimidade da CNTI é particularmente significativa. A decisão não tratou a Confederação como mera interessada política ou institucional. Reconheceu que a entidade representa, em âmbito nacional, a categoria diretamente atingida pela norma e que o resultado do processo pode repercutir juridicamente nos direitos desses trabalhadores.

O juízo apoiou-se no art. 8º, III, da Constituição, que atribui às entidades sindicais a defesa judicial e administrativa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria. Ressaltou que essa legitimidade se estende às confederações, situadas no grau superior da organização sindical. O raciocínio foi direto no sentido de que se a CNTI poderia, em tese, ajuizar pretensão própria em defesa do interesse coletivo da categoria, com maior razão pode auxiliar a União em uma causa na qual a posição estatal converge com esse interesse.

Também foi rejeitada a alegação de que a CNTI não teria expertise técnica suficiente sobre o setor mineral. A decisão esclareceu que a aptidão técnica não é requisito para a assistência simples. O requisito legal é o interesse jurídico, e esse interesse decorre da representação da categoria e do impacto potencial da sentença sobre o direito fundamental à segurança e à saúde no trabalho.

Ganhos concretos para os trabalhadores

A CNTI foi incluída formalmente no processo, seu advogado será habilitado e a entidade será intimada de todos os atos processuais subsequentes. Isso assegura acompanhamento permanente da causa e participação institucional no debate que definirá o alcance da proteção aplicável aos trabalhadores na ZAS.

Como assistente simples da União, a CNTI poderá exercer os mesmos poderes processuais e se sujeitará aos mesmos ônus da parte assistida. Poderá apresentar argumentos, documentos e requerimentos cabíveis no momento oportuno, sempre em coerência com a posição da União. A decisão ressalvou expressamente a possibilidade de manifestação da Confederação sobre o mérito na fase adequada.

O reconhecimento judicial de que a causa atinge o art. 7º, XXII, da Constituição muda o eixo do debate. Qualquer solução futura terá de enfrentar não apenas a distribuição de competências entre MTE e ANM, mas também os efeitos concretos da interpretação escolhida sobre a exposição de trabalhadores ao risco.

A decisão reafirma a função constitucional das entidades sindicais na tutela coletiva da categoria, inclusive em processos que tramitam fora da Justiça do Trabalho e que assumem forma administrativa ou regulatória. A proteção sindical acompanha o direito material discutido; ela não desaparece porque a causa foi classificada processualmente como demanda de direito público.

O que está em jogo

A Resolução ANM nº 95/2022 considera, para certos empreendimentos, áreas de lavra, beneficiamento e disposição de rejeitos e estéril como estruturas e equipamentos associados à barragem. A interpretação desse conceito pode definir quantas pessoas e quais atividades permanecerão abrangidas pela exceção que autoriza a permanência de trabalhadores estritamente necessários na ZAS.

O conflito, portanto, não se resume a saber qual órgão possui a última palavra sobre uma definição técnica. Trata-se de decidir o alcance de uma exceção a uma regra de proteção em uma área caracterizada justamente pela insuficiência de tempo para intervenção das autoridades em emergência. Uma leitura mais ampla ou mais restrita do conceito pode produzir consequências diretas sobre o número de trabalhadores expostos e sobre as obrigações preventivas das empresas.

Há, em outras palavras, uma pergunta humana por trás da disputa regulatória, a saber, quais atividades justificam manter pessoas trabalhando em um local em que, no pior cenário, o autossalvamento é a única resposta disponível? Essa pergunta não pode ser respondida apenas a partir da conveniência operacional dos empreendimentos. Ela deve ser submetida ao princípio da redução dos riscos, à prevenção e à centralidade da vida e da saúde dos trabalhadores.

O ganho imediato é claro no sentido de que os trabalhadores passam a estar formalmente representados em uma causa que pode redefinir o alcance de sua proteção dentro das Zonas de Autossalvamento. O julgamento final ainda está por vir, mas o processo não poderá mais ser apresentado, sem qualificação, como disputa puramente técnico-regulatória. A própria Justiça reconheceu que o direito fundamental à saúde e à segurança ocupacional está no centro da controvérsia.

Endereço

SEPN Q 505 CONJ A
Brasília, DF

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