26/08/2026
E quem tentou iniciar o processo de cidadania italiana antes da reforma de 2025, mas simplesmente não conseguiu uma vaga no consulado?
Essa pergunta começa a receber respostas importantes nos tribunais italianos.
Decisões em Reggio Calabria, Florença e Gênova analisaram situações de pessoas que tentaram acessar o sistema consular antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiram efetivamente apresentar o pedido.
Um dos casos mais relevantes envolve justamente um brasileiro nascido em São Paulo.
No processo 450/2025, ele demonstrou que tentou três vezes conseguir atendimento pelo Prenot@mi em abril de 2024. Os registros mostravam que a lista já havia atingido o número máximo de inscrições.
Inicialmente, essas provas foram consideradas insuficientes.
Mas a Corte d’Appello di Reggio Calabria, em decisão de segundo grau de 8 de maio de 2026, reverteu o entendimento.
A Corte considerou a conhecida dificuldade de acesso aos consulados italianos na América do Sul como “fatto notorio”.
Em termos simples: uma realidade amplamente conhecida, que pode ser considerada pelo juiz sem precisar ser demonstrada da mesma forma que um fato comum.
E Reggio Calabria não está sozinha.
Em junho, Florença reconheceu a cidadania de brasileiros que conseguiram comprovar tentativas anteriores de acessar o consulado.
Em julho, Gênova reconheceu a cidadania de 13 brasileiros que também demonstraram ter tentado exercer o direito antes da mudança legislativa.
O ponto em comum é importante:
Se o próprio sistema consular impediu o interessado de avançar, essa circunstância pode ser juridicamente relevante.
Isso não significa que qualquer tentativa frustrada garanta a cidadania. Cada caso depende das provas apresentadas e da interpretação do tribunal.
Mas três decisões diferentes apontando em direção semelhante já tornam esse um movimento jurídico que merece acompanhamento.