09/03/2025
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
• Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributa exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
• Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.