25/08/2026
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade das novas regras para devolução de cargas, previstas no Ajuste SINIEF 49/2025.
A prorrogação, publicada em agosto, dá fôlego às transportadoras, mas exige planejamento imediato para adaptação de sistemas e processos à padronização nacional da emissão de documentos fiscais em casos de recusa de entrega, perda de estoque e vendas futuras.
O que muda:
✅ Novas finalidades NF-e: Nota de Débito e Nota de Crédito
✅ Registro obrigatório do evento "Insucesso na Entrega"
✅ Padronização nacional – fim das "gambiarras" fiscais
📅 Prazos atualizados:
🔹 Até 31/12/2026: adoção facultativa
🔹 A partir de 01/01/2027: obrigatoriedade para ICMS
Ou seja, o adiamento para 2027 dá fôlego, mas transportadoras precisam se preparar para mudanças na emissão de NF-e e registro de insucesso na entrega
Fontes: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – Ajustes SINIEF nº 49/2025, 15/2026 e 27/2026
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