03/08/2026
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) possui duas modalidades, e identificar qual delas se aplica ao seu núcleo urbano é uma das etapas mais importantes do processo.
🏡 REURB-S (Interesse Social)
Destina-se aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme critérios definidos pelo Município.
Nessa modalidade, a legislação prevê benefícios que podem incluir a gratuidade de atos registrais e a responsabilidade do Poder Público pela implantação de medidas essenciais à regularização, observada a legislação aplicável.
🏘️ REURB-E (Interesse Específico)
Aplica-se aos demais núcleos urbanos informais que não se enquadram nos critérios da REURB-S, abrangendo imóveis residenciais, comerciais ou de outras destinações.
Nessa modalidade, os custos relacionados aos projetos, às obras necessárias e aos atos registrais normalmente são suportados pelos beneficiários ou responsáveis definidos no processo.
A definição da modalidade não altera o objetivo da REURB: promover a regularização do núcleo urbano, garantir segurança jurídica aos ocupantes e possibilitar a emissão das matrículas individualizadas dos imóveis.
Por isso, antes de iniciar qualquer procedimento, é fundamental realizar uma análise técnica e jurídica da área.
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