31/07/2026
Comprou pela internet e se arrependeu? Entenda como funciona o prazo de 7 dias.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, redes sociais ou catálogos), o Código de Defesa do Consumidor (Art. 49) garante o chamado "Direito de Arrependimento".
Diferente das compras em lojas físicas, no ambiente virtual o consumidor não tem a oportunidade de avaliar o produto em mãos antes de fechar o negócio. Por isso, a lei confere uma proteção especial. Arraste para o lado e confira 3 regras fundamentais sobre esse direito. ➡️
Atenção: A loja não pode cobrar multas ou reter parte do valor. A devolução deve ser total e imediata.
Você já teve problemas para devolver um produto comprado online? Salve este carrossel para consultar na sua próxima compra e compartilhe com quem precisa conhecer esse direito. Em caso de recusa por parte da empresa, busque assessoria jurídica especializada. 😎