25/05/2020
Desde a Lei 11.441 em 2007 o Divórcio Extrajudicial pode ser feito em Cartório. Através dele se resolve muito mais facilmente o desenlace do casamento - coisa que até então era resolvida apenas na Justiça tomando tempo e dinheiro, desgastando ainda mais o ânimo do ex-casal - ainda que não houvesse litígio.
IMPORTANTE ressaltar também que havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa.