Regulamento SCI
1 - Empresa/Missão - A SCI tem a missão de levar para cada Família uma melhor qualidade de vida com seus produtos e aumentar sua fonte de renda. Consumindo produtos do dia-a-dia, de uma forma mais inteligente, nossos clientes terão a oportunidade de formar uma renda extra, simplesmente participando de uma carteira de fidelidade de consumo e divulgando o sistema, consequentemente a
SCI cumpre com sua missão.
2 - Ideia do Negócio - Formar uma carteira de clientes cadastrados, que consumam um dos Kits da SCI e participem de todos os bônus gerados pelos consumos de sua equipe.
3 - Produto - Ver Catálogo / Manual.
4 - Como Funciona - 4.1 - Para Iniciar, o cliente deverá adquirir um kit de trabalho, no valor de R$ 60,00* que inclui: Carta de boas Vindas, Manual de Negócios, TREINAMENTO 5 passos (anexo ao manual), 3 Catálogos, Flip Shart (anexo ao manual), 100 panfletos, boletos para pagamento dos consumos mensais referente a todo o ano da adesão e comunicados (se houver); 4.2 - Após o pagamento do kit de trabalho, cada Cliente faz seu Consumo mensal no valor de R$ 165,00* (+ frete de acordo com a região), optando por um dos kits citados no item 3; 4.3 - O Cliente também poderá efetuar um pagamento único no valor do kit de trabalho + 1ª cesta, (R$ 225,00 + frete de acordo com a região). Como efetuar pagamentos: ver item 6; 4.4 - Consumindo, o Cliente poderá divulgar o projeto e ganhar bônus dos consumos feitos pelos clientes cadastrados por ele e por sua equipe.
5 - Ganhos - 5.1 - De cada novo cliente cadastrado em sua rede, o Divulgador ganhará R$ 5,00. Este ganho será pago uma única vez no momento da compra do kit de trabalho do novo cliente. Este ganho é válido para todos os novos clientes cadastrados até o 5º (quinto) Nível da sua rede; 5.2 - Ganho de Níveis:
Nível 1 = 3 clientes (o Divulgador ganhará R$ 4,50 de cada Consumo feito pelos 3 clientes cadastrados, todos os meses em que consumirem, fechando o 1º nível);
Nível 2 = 9 clientes (o Divulgador ganhará R$ 16,80 de cada Consumo feito pelos 9 clientes cadastrados, todos os meses em que consumirem, fechando o 2º nível);
Nível 3 = 27 clientes (o Divulgador ganhará R$ 3,50 de cada Consumo feito pelos 27 clientes cadastrados, todos os meses em que consumirem, fechando o 3º nível);
Nível 4 = 81 clientes (o Divulgador ganhará R$ 5,50 de cada Consumo feito pelos 81 clientes cadastrados, todos os meses em que consumirem, fechando o 4º nível);
Nível 5 = 243 clientes (o Divulgador ganhará R$ 14,70 de cada Consumo feito pelos 243 clientes cadastrados, todos os meses em que consumirem, fechando o 5º nível);
Obs.: o Divulgador ganhará bônus referente ao consumo mensal de todos os níveis, como descrito acima, desde que todos clientes consumam no referido mês.
6 - Pagamentos - 6.1 – Kit de trabalho - R$ 60,00*: o pagamento poderá ser feito da seguinte forma: Boleto Bancário (selecionado direto no cadastro on-line – opção à partir de março/2015) ou depósito identif**ado na conta da empresa, SCI - Comercio de Alimentos Ltda. A saber: Caixa Econômica Federal, AG: 4225, C/C: 136-7 Operação 003. É obrigação do cliente, após o deposito identif**ado, enviar o comprovante por qualquer meio inequívoco, sob pena de não ser registrado o depósito. (Isentando-se a SCI de quaisquer responsabilidades pelo não reconhecimento do pagamento); 6.2 – incluso no kit de trabalho: Carta de boas Vindas, Manual de Negócios, Treinamento 5 passos (anexo ao manual), 3 Catálogos, Flip Shart (anexo ao manual), 100 panfletos, boletos para pagamento dos consumos mensais referente a todo o ano da adesão e comunicados (se houver); 6.3 – Consumos - R$ 165,00*: o cliente novo receberá em sua residência boletos bancários (junto com o kit de trabalho – item 4.1) no valor de R$ 165,00* (+ frete de acordo com a região) que poderá ser pago em qualquer banco até dia 22 de cada mês impreterivelmente. Caso o cliente não receba o boleto por algum motivo, é de inteira responsabilidade do cliente entrar com contato com a empresa para regularização. Sendo de responsabilidade exclusiva do cliente o pagamento do Kit mensal. Isenta-se a SCI de qualquer responsabilidade em face do não recebimento do Kit mensal, bem como ainda dos bônus, caso não haja pagamento do boleto dentro do prazo estipulado; 6.4 – consumos extras: caso o cliente queira solicitar consumos extras, deverá entrar em contato com a empresa, antes do dia 22 de cada mês que lhe enviará um boleto bancário via e-mail, com o valor referente ao kit extra escolhido pelo cliente (+ frete de acordo com a região).
7 - Pedido - 7.1 - Cada pagamento realizado, é gerado um novo pedido, que será produzido o kit (cesta) pela empresa e entregue no Ponto de Distribuição mais próximo (ou o selecionado no momento do cadastro – opção disponível à partir de março/2015); 7.2 - Todo pedido pago até dia 22 de cada mês, será produzido e entregue até dia 5 do próximo mês; 7.3 - Para todos os consumos, é gerado automaticamente o pedido do KIT selecionado no cadastro, caso o cliente deseje optar por outro kit no mês em questão, o mesmo deverá entrar em sua área restrita e trocar o kit escolhido (opção disponível à partir de março/2015), ou entrar em contato com a empresa até dia 22 do mês, solicitando a mudança; 7.4 - Se não houver o contato da parte do cliente, será enviado o kit selecionado no cadastro;
8 - Pagamento de Bônus - 8.1 - Todos os bônus gerados para cada cliente, será calculado mensalmente e o pagamento realizado até o dia 10 do próximo mês; 8.2 - Para recebimento de bonif**ações de consumo das equipes o cliente deverá estar com seu consumo em dia (ativo), consumindo um dos kits; 8.3 - Não havendo consumo do mês, os valores de bônus f**arão bloqueados; 8.4 - Será pago somente bonif**ações acima de R$ 20,00 para os clientes ativos; 8.5 – Para recebimento de quaisquer valores o cliente deverá obrigatoriamente possuir uma conta em banco (qualquer banco) em seu próprio nome. Observação: caso o cliente possua bônus, mas ainda não esteja atendendo os requisitos acima, os valores f**arão acumulados para o próximo mês.
9 - Exclusão de cadastro - Por Inadimplência: 9.1 - Para o cliente apenas cadastrado (sem compra do kit de trabalho): o cadastro será excluído após 20 dias, neste caso é permitido ao cliente se recadastrar normalmente, porém será cadastrado em outra posição, pois a que ele estava será realocada; 9.2- Para o cliente com apenas o kit de trabalho pago e ainda sem consumo: será considerado 2 meses de inadimplência para exclusão do cadastro, após a exclusão, o cliente f**a bloqueado para recadastramento por 3 meses corridos; 9.3 - Para o cliente já ativo (consumos): Não havendo consumo por 2 (dois) meses dentro do ano calendário, o cadastro é cancelado do sistema e o cliente receberá os valores (bônus) bloqueados, independentemente do valor diretamente na conta bancaria fornecida; Obs.: O cliente cancelado por motivo de inadimplência poderá retornar ao sistema mediante a aquisição de um novo Kit de Trabalho (R$ 60,00*), seguindo a carência de 3 meses, porém em nova posição, perdendo a rede já formada anteriormente. Por pedido do cliente: 9.4 – Só é permitida a exclusão do cadastro na empresa mediante ao envio de um documento escrito (carta), solicitando a exclusão, devidamente assinado pelo titular do cadastro e com reconhecimento de firma na assinatura; 9.5 – Após excluído, o CPF deste cliente f**a bloqueado para recadastramento por 3 meses; 9.6 – Havendo bônus acumulados o mesmo será depositado na conta bancária cadastrada, logo após a exclusão do cadastro;
10 – Cadastro com mesmo CPF - Cada Cliente poderá se cadastrar uma única vez, entretanto, ao preencher sua matriz de 5 níveis, o mesmo estará autorizado a fazer um novo cadastro com seu CPF
11 - Troca de Posição - Não é permitida a troca de posição dentro da rede. Caso o cliente deseje, o mesmo deverá pedir a exclusão de seu cadastro (conforme regra item 9.4 deste manual). Após a exclusão do cadastro sua posição na rede será ocupada pelo seu 1º direto. O cliente deverá esperar pelos 3 meses de carência, e ao realizar um novo cadastro em seu nome deverá começar uma rede nova, perdendo-se suas indicações anteriores.
12 – Transferência de cadastro - Não é permitida a transferência do cadastro para terceiros. O Novo cliente deverá realizar um cadastro normalmente como todos os outros, e o cliente antigo, caso não deseje mais continuar com os consumos deverá solicitar a exclusão de seu cadastro (item 9.4), ou aguardar a exclusão com 2 meses de inadimplência (item 9.2);
13 – Cadastramento de Menor - Não é permitido o cadastramento de pessoas com menos de 18 anos.
14 – Logística - 14.1 - Todos os pedidos serão entregues diretamente no Ponto de Distribuição mais próximo, e deverá ser retirado pelo cliente; 14.2 - No momento do cadastro o cliente poderá selecionar o local de retirada de seu kit (opção disponível à partir de março/2015); 14.3 – A SCI não se responsabiliza por entregas para cidades onde não haja Pontos de Distribuição; 14.4 – Para abertura de um ponto de distribuição em sua cidade entre em contato com a empresa pelos fones citados nos materiais de apoio; 14.5 – Na medida em que a SCI for ampliando seus Pontos de Distribuição, o cliente poderá solicitar a mudança do local de retirada em sua própria área restrita (opção disponível à partir de março/2015). Código de Conduta
1- Não é permitido ao cliente elaborar e utilizar de materiais de divulgação estranhos a SCI sem a autorização do Departamento de Marketing Interno;
2- O cliente deve seguir o manual de negócios da SCI, não divulgando de forma errada o plano da Empresa, que leve o novo cliente a entender informações e interpretações erradas;
3- Não há necessidades de invenções mirabolantes de ganhos e promessas, a SCI não promete nada além do que mostra em seu plano de trabalho (Apresentação e Manual). O Cliente que fizer de forma diversa, poderá ser excluído do sistema, sem direito a qualquer tipo de indenização;